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Policia Federal

O Departamento de Polícia Federal (DPF) ou simplesmente Polícia Federal (PF) é um órgão subordinado ao Ministério da Justiça, cuja função é, de acordo com a Constituição de 1988, exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

A Polícia Federal, de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º da Constituição Brasileira, é instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Atua, assim, na clássica função institucional de polícia

 

Atribuições

Ainda de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º da CF, são funções adicionais da Polícia Federal:

  1. Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
  2. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
  3. Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
  4. Exercer, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União.

A maioria dos cidadãos tem contato com a Polícia Federal pelo fato desta er o órgão responsável pela emissão de passaportes e pelo controle dos postos de fronteira.

A sede da Polícia Federal situa-se na capital da Federação, havendo unidades (superintendências) em todas as capitais dos estados da federação e delegacias e postos avançados em várias outras localidades do país. Desde 2011 a Direção-Geral do Departamento é exercida pelo delegado gaúcho Leandro Daiello Coimbra, que sucedeu o também gaúcho Luis Fernando Correia

 

Origem

 

A origem nominal do Departamento de Polícia Federal remonta à ditadura de Getúlio Vargas, quando este, no ano de 1944, altera a denominação da Polícia Civil do Distrito Federal (atual Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro) para Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), por meio de um decreto-lei.

A mudança nominal procurava superar uma limitada atuação da polícia do Rio de Janeiro em outros estados brasileiros, embora esta continuasse a conservar a sua integridade institucional herdada do período da sua criação, que remonta ao início do século XIX.

O DFSP foi crescendo em tamanho, importância e atribuições, até que em 1960, o Rio de Janeiro deixa de ser a capital federal e Brasília passa a exercer aquela função.

Nessa ocasião, a maioria dos integrantes do DFSP, policiais civis cariocas, declinou de uma transferência para a nova capital, preferindo permanecer no Rio de Janeiro, fieis a sua sesquicentenária instituição, o que deixou a corporação de Brasília carente de pessoal.

Assim, houve uma fusão com o outro órgão de segurança pública da cidade, a Guarda Especial de Brasília (GEB), responsável pela vigilância dos canteiros de obras da NOVACAP, ainda que o nome do DFSP fosse mantido. Suas atribuições foram sendo regulamentadas com o passar dos anos, inclusive tendo suas funções definidas na Constituição de 1967. Por fim, em fevereiro de 1967, o DFSP recebe a nomenclatura atual, passando a ser chamado de Departamento de Polícia Federal.